Agradecimento
O nosso agradecimento primário vai a DEUS TODO – PODEROSO, porque sem ele nada seria possível, porque ele soube nos proteger, nos dar força em todos os momentos quer bons quer maus, ele não deixou de nos acompanhar, também aos nossos familiares que não se esqueceram das suas responsabilidades desde o momento que apostaram em nós. Hoje ao concluirmos a 7ª classe no colégio Aníbal Rocha, alcançamos mais uma etapa da nossa formação.
Objectivos
Os nossos principais objectivos para com esse trabalho são:
Mostrar aos colegas sobre o funcionamento da sintaxe
Fazer uma boa apresentação do trabalho
Enriquecer mais os nossos vocábulos de conhecimentos sobretudo no aspecto da língua portuguesa
E ter uma boa classificação.
Índice
.I – Introdução----------------------------------------------------------------------------
II.1 - Independência Nacional----------------------------------------------------------
II.1.1 - O controle de Angola-----------------------------------------------------------
II.2 - Literatura Angolana---------------------------------------------------------------
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos-----------------------------------------------
. III – Conclusão--------------------------------------------------------------------------
. IV – Bibliografia-----------------------------------------------------------------------
.I - Introdução
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre a década de 60 e 70, visto que é uma década de extrema importância no estudo do nosso país. Este trabalho, é fruto da pesquisa feita pelo grupo nº__ e onde vamos abordar os seguintes problemas: Independência Nacional, a literatura Angolana e a União dos escritores Angolanos. Todos esses temas acima citados etão dentro do objectivo do nosso estudo ou seja, vamos estudar ponto por ponto para chegarmos a uma conclusão acerca daquilo que é a décsda 60 e 70.
II.1 - Independência Nacional
No dia 10 de Novembro de 1975, o Alto Comissário e Governador-Geral de Angola, almirante Leonel Cardoso, em nome do Governo Português, proclamou a independência de Angola, transferindo a soberania de Portugal, não para um determinado movimento político mas sim para o “Povo Angolano”, de forma efectiva a partir de 11 de Novembro de 1975:
E assim Portugal entrega Angola aos angolanos, depois de quase 500 anos de presença, durante os quais se foram cimentando amizades e caldeando culturas, com ingredientes que nada poderá destruir. Os homens desaparecem, mas a obra fica. Portugal parte sem sentimentos de culpa e sem ter de que se envergonhar. Deixa um país que está na vanguarda dos estados africanos, deixa um país de que se orgulha e de que todos os angolanos podem orgulhar-se.
II.1.1 - O controle de Angola
O controlo de Angola estava dividido pelos três maiores grupos nacionalistas MPLA, UNITA e FNLA, pelo que a independência foi proclamada unilateralmente, pelos três movimentos.
O MPLA que controlava a capital, Luanda, proclamou a Independência da República Popular de Angola às 23:00 horas do dia 11 de Novembro de 1975, pela voz de Agostinho Neto dizendo, "diante de África e do mundo proclamo a Independência de Angola”, culminando assim o périplo independentista, iniciado no dia 4 de Fevereiro de 1961, com a luta de libertação nacional, estabelecendo o governo em Luanda com a Presidência entregue ao líder do movimento.
Holden Roberto, líder da FNLA, proclamava a Independência da República Popular e Democrática de Angola à meia-noite do dia 11 de Novembro, no Ambriz. Nesse mesmo dia, a independência foi também proclamada em Nova Lisboa (Huambo), por Jonas Savimbi, líder da UNITA.
II.2 - Literatura Angolana
A literatura de Angola nasceu antes da Independência de Angola em 1975, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola. Depois de passado a alegria dos primeiros anos da independência e depois do fracasso da experiência socialista e de guerras civis devastadoras, acontece às injustiças do presente. Tanto, porque, não havia competência para levar adiante a independência com certa modernidade.
A literatura de Angola muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
A palavra literária desempenhou em Angola um importante papel na superação do estatuto de colônia. Presente nas campanhas libertadoras foi responsável por ecoar o grito de liberdade de uma nação por muito tempo silenciado, mas nunca esquecido. O angolano vive, por algum tempo, entre duas realidades, a sociedade colonial européia e a sociedade africana; os seus escritos são, por isso, os resultados dessa tensão existente entre os dois mundos, um com escritos na nascente da realidade dialética, o outro com traços de ruptura.
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos
José Luandino Vieira (1935—), premiado em 2006 com o Prémio Camões, considerado o mais importante prémio literário destinado a galardoar um autor de língua portuguesa pelo conjunto da sua obra, é um dos escritores contemporâneos mais destacados da Angola.
Lista de alguns escritóres da união Angolana
Adriano Botelho de Vasconcelos (1955)
Agostinho Neto (1922—1979)
Ana Paula Ribeiro Tavares (1952)
António Jacinto (1924—1991)
Arlindo Barbeitos (1940)
Henrique Abranches (1932—2002)
Isabel Ferreira (1958)
João Melo (1955)
José Eduardo Agualusa (1960)
José Luandino Vieira (1935)
Kardo Bestilo (1976)
Luís Filipe Guimarães da Mota Veiga (1948—1998)
Ondjaki (1977)
Paulo de Carvalho (1960)
Pepetela ou Artur Carlos Maurício Pestana dos Santos (1941)
Uanhenga Xitu (1924)
Víctor Kajibanga (1964)
Viriato Clemente da Cruz (1928—1973)
. III - Conclusão
De acordo com a pesquisa feita durante este todo período somos de opinão que a independência nacional, é um marco histórico muito importante no nosso país, que foi assinada no dia 11 de novembro de 1975. Por outro lado já ao falarmos da literatura Angolana, ela nasceu mesmo antes da independência, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola, e que muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
. IV - Bibliografia
www.embassub.blogspot.com
domingo, 10 de outubro de 2010
Agradecimento
O nosso agradecimento primário vai a DEUS TODO – PODEROSO, porque sem ele nada seria possível, porque ele soube nos proteger, nos dar força em todos os momentos quer bons quer maus, ele não deixou de nos acompanhar, também aos nossos familiares que não se esqueceram das suas responsabilidades desde o momento que apostaram em nós. Hoje ao concluirmos a 7ª classe no colégio Aníbal Rocha, alcançamos mais uma etapa da nossa formação.
Objectivos
Os nossos principais objectivos para com esse trabalho são:
Mostrar aos colegas sobre o funcionamento da sintaxe
Fazer uma boa apresentação do trabalho
Enriquecer mais os nossos vocábulos de conhecimentos sobretudo no aspecto da língua portuguesa
E ter uma boa classificação.
Índice
.I – Introdução----------------------------------------------------------------------------
II.1 - Independência Nacional----------------------------------------------------------
II.1.1 - O controle de Angola-----------------------------------------------------------
II.2 - Literatura Angolana---------------------------------------------------------------
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos-----------------------------------------------
. III – Conclusão--------------------------------------------------------------------------
. IV – Bibliografia-----------------------------------------------------------------------
.I - Introdução
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre a década de 60 e 70, visto que é uma década de extrema importância no estudo do nosso país. Este trabalho, é fruto da pesquisa feita pelo grupo nº__ e onde vamos abordar os seguintes problemas: Independência Nacional, a literatura Angolana e a União dos escritores Angolanos. Todos esses temas acima citados etão dentro do objectivo do nosso estudo ou seja, vamos estudar ponto por ponto para chegarmos a uma conclusão acerca daquilo que é a décsda 60 e 70.
II.1 - Independência Nacional
No dia 10 de Novembro de 1975, o Alto Comissário e Governador-Geral de Angola, almirante Leonel Cardoso, em nome do Governo Português, proclamou a independência de Angola, transferindo a soberania de Portugal, não para um determinado movimento político mas sim para o “Povo Angolano”, de forma efectiva a partir de 11 de Novembro de 1975:
E assim Portugal entrega Angola aos angolanos, depois de quase 500 anos de presença, durante os quais se foram cimentando amizades e caldeando culturas, com ingredientes que nada poderá destruir. Os homens desaparecem, mas a obra fica. Portugal parte sem sentimentos de culpa e sem ter de que se envergonhar. Deixa um país que está na vanguarda dos estados africanos, deixa um país de que se orgulha e de que todos os angolanos podem orgulhar-se.
II.1.1 - O controle de Angola
O controlo de Angola estava dividido pelos três maiores grupos nacionalistas MPLA, UNITA e FNLA, pelo que a independência foi proclamada unilateralmente, pelos três movimentos.
O MPLA que controlava a capital, Luanda, proclamou a Independência da República Popular de Angola às 23:00 horas do dia 11 de Novembro de 1975, pela voz de Agostinho Neto dizendo, "diante de África e do mundo proclamo a Independência de Angola”, culminando assim o périplo independentista, iniciado no dia 4 de Fevereiro de 1961, com a luta de libertação nacional, estabelecendo o governo em Luanda com a Presidência entregue ao líder do movimento.
Holden Roberto, líder da FNLA, proclamava a Independência da República Popular e Democrática de Angola à meia-noite do dia 11 de Novembro, no Ambriz. Nesse mesmo dia, a independência foi também proclamada em Nova Lisboa (Huambo), por Jonas Savimbi, líder da UNITA.
II.2 - Literatura Angolana
A literatura de Angola nasceu antes da Independência de Angola em 1975, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola. Depois de passado a alegria dos primeiros anos da independência e depois do fracasso da experiência socialista e de guerras civis devastadoras, acontece às injustiças do presente. Tanto, porque, não havia competência para levar adiante a independência com certa modernidade.
A literatura de Angola muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
A palavra literária desempenhou em Angola um importante papel na superação do estatuto de colônia. Presente nas campanhas libertadoras foi responsável por ecoar o grito de liberdade de uma nação por muito tempo silenciado, mas nunca esquecido. O angolano vive, por algum tempo, entre duas realidades, a sociedade colonial européia e a sociedade africana; os seus escritos são, por isso, os resultados dessa tensão existente entre os dois mundos, um com escritos na nascente da realidade dialética, o outro com traços de ruptura.
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos
José Luandino Vieira (1935—), premiado em 2006 com o Prémio Camões, considerado o mais importante prémio literário destinado a galardoar um autor de língua portuguesa pelo conjunto da sua obra, é um dos escritores contemporâneos mais destacados da Angola.
Lista de alguns escritóres da união Angolana
Adriano Botelho de Vasconcelos (1955)
Agostinho Neto (1922—1979)
Ana Paula Ribeiro Tavares (1952)
António Jacinto (1924—1991)
Arlindo Barbeitos (1940)
Henrique Abranches (1932—2002)
Isabel Ferreira (1958)
João Melo (1955)
José Eduardo Agualusa (1960)
José Luandino Vieira (1935)
Kardo Bestilo (1976)
Luís Filipe Guimarães da Mota Veiga (1948—1998)
Ondjaki (1977)
Paulo de Carvalho (1960)
Pepetela ou Artur Carlos Maurício Pestana dos Santos (1941)
Uanhenga Xitu (1924)
Víctor Kajibanga (1964)
Viriato Clemente da Cruz (1928—1973)
. III - Conclusão
De acordo com a pesquisa feita durante este todo período somos de opinão que a independência nacional, é um marco histórico muito importante no nosso país, que foi assinada no dia 11 de novembro de 1975. Por outro lado já ao falarmos da literatura Angolana, ela nasceu mesmo antes da independência, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola, e que muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
. IV - Bibliografia
www.embassub.blogspot.com
O nosso agradecimento primário vai a DEUS TODO – PODEROSO, porque sem ele nada seria possível, porque ele soube nos proteger, nos dar força em todos os momentos quer bons quer maus, ele não deixou de nos acompanhar, também aos nossos familiares que não se esqueceram das suas responsabilidades desde o momento que apostaram em nós. Hoje ao concluirmos a 7ª classe no colégio Aníbal Rocha, alcançamos mais uma etapa da nossa formação.
Objectivos
Os nossos principais objectivos para com esse trabalho são:
Mostrar aos colegas sobre o funcionamento da sintaxe
Fazer uma boa apresentação do trabalho
Enriquecer mais os nossos vocábulos de conhecimentos sobretudo no aspecto da língua portuguesa
E ter uma boa classificação.
Índice
.I – Introdução----------------------------------------------------------------------------
II.1 - Independência Nacional----------------------------------------------------------
II.1.1 - O controle de Angola-----------------------------------------------------------
II.2 - Literatura Angolana---------------------------------------------------------------
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos-----------------------------------------------
. III – Conclusão--------------------------------------------------------------------------
. IV – Bibliografia-----------------------------------------------------------------------
.I - Introdução
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre a década de 60 e 70, visto que é uma década de extrema importância no estudo do nosso país. Este trabalho, é fruto da pesquisa feita pelo grupo nº__ e onde vamos abordar os seguintes problemas: Independência Nacional, a literatura Angolana e a União dos escritores Angolanos. Todos esses temas acima citados etão dentro do objectivo do nosso estudo ou seja, vamos estudar ponto por ponto para chegarmos a uma conclusão acerca daquilo que é a décsda 60 e 70.
II.1 - Independência Nacional
No dia 10 de Novembro de 1975, o Alto Comissário e Governador-Geral de Angola, almirante Leonel Cardoso, em nome do Governo Português, proclamou a independência de Angola, transferindo a soberania de Portugal, não para um determinado movimento político mas sim para o “Povo Angolano”, de forma efectiva a partir de 11 de Novembro de 1975:
E assim Portugal entrega Angola aos angolanos, depois de quase 500 anos de presença, durante os quais se foram cimentando amizades e caldeando culturas, com ingredientes que nada poderá destruir. Os homens desaparecem, mas a obra fica. Portugal parte sem sentimentos de culpa e sem ter de que se envergonhar. Deixa um país que está na vanguarda dos estados africanos, deixa um país de que se orgulha e de que todos os angolanos podem orgulhar-se.
II.1.1 - O controle de Angola
O controlo de Angola estava dividido pelos três maiores grupos nacionalistas MPLA, UNITA e FNLA, pelo que a independência foi proclamada unilateralmente, pelos três movimentos.
O MPLA que controlava a capital, Luanda, proclamou a Independência da República Popular de Angola às 23:00 horas do dia 11 de Novembro de 1975, pela voz de Agostinho Neto dizendo, "diante de África e do mundo proclamo a Independência de Angola”, culminando assim o périplo independentista, iniciado no dia 4 de Fevereiro de 1961, com a luta de libertação nacional, estabelecendo o governo em Luanda com a Presidência entregue ao líder do movimento.
Holden Roberto, líder da FNLA, proclamava a Independência da República Popular e Democrática de Angola à meia-noite do dia 11 de Novembro, no Ambriz. Nesse mesmo dia, a independência foi também proclamada em Nova Lisboa (Huambo), por Jonas Savimbi, líder da UNITA.
II.2 - Literatura Angolana
A literatura de Angola nasceu antes da Independência de Angola em 1975, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola. Depois de passado a alegria dos primeiros anos da independência e depois do fracasso da experiência socialista e de guerras civis devastadoras, acontece às injustiças do presente. Tanto, porque, não havia competência para levar adiante a independência com certa modernidade.
A literatura de Angola muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
A palavra literária desempenhou em Angola um importante papel na superação do estatuto de colônia. Presente nas campanhas libertadoras foi responsável por ecoar o grito de liberdade de uma nação por muito tempo silenciado, mas nunca esquecido. O angolano vive, por algum tempo, entre duas realidades, a sociedade colonial européia e a sociedade africana; os seus escritos são, por isso, os resultados dessa tensão existente entre os dois mundos, um com escritos na nascente da realidade dialética, o outro com traços de ruptura.
II.2.1 - União dos escritóres Angolanos
José Luandino Vieira (1935—), premiado em 2006 com o Prémio Camões, considerado o mais importante prémio literário destinado a galardoar um autor de língua portuguesa pelo conjunto da sua obra, é um dos escritores contemporâneos mais destacados da Angola.
Lista de alguns escritóres da união Angolana
Adriano Botelho de Vasconcelos (1955)
Agostinho Neto (1922—1979)
Ana Paula Ribeiro Tavares (1952)
António Jacinto (1924—1991)
Arlindo Barbeitos (1940)
Henrique Abranches (1932—2002)
Isabel Ferreira (1958)
João Melo (1955)
José Eduardo Agualusa (1960)
José Luandino Vieira (1935)
Kardo Bestilo (1976)
Luís Filipe Guimarães da Mota Veiga (1948—1998)
Ondjaki (1977)
Paulo de Carvalho (1960)
Pepetela ou Artur Carlos Maurício Pestana dos Santos (1941)
Uanhenga Xitu (1924)
Víctor Kajibanga (1964)
Viriato Clemente da Cruz (1928—1973)
. III - Conclusão
De acordo com a pesquisa feita durante este todo período somos de opinão que a independência nacional, é um marco histórico muito importante no nosso país, que foi assinada no dia 11 de novembro de 1975. Por outro lado já ao falarmos da literatura Angolana, ela nasceu mesmo antes da independência, mas o projeto de uma ficção que conferisse ao homem africano o estatuto de soberania surge por volta de 1950 gerando o movimento Novos Intelectuais de Angola, e que muitas vezes traz muito realismo em suas imagem do preconceito, da dor causada pelos castigos corporais, do sofrimento pela morte dos entes queridos, da exclusão social.
. IV - Bibliografia
www.embassub.blogspot.com
Sistema Fiscal Angolano
. I - Introdução
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre o sistema Fiscal Angolano visto que O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção. Neste trabalho vou abordar os seguintes pontos: Caracterização do Sistema, Fiscal angolano, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial, Imposto de Consumo, Imposto de Segurança Social, e o Imposto Predial Urbano.
II.1 - Intrdução ao Direito Fiscal
Direito Fiscal: é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
II.2 - Caracterização do Sistema Fiscal angolano
O sistema fiscal angolano encontra-se alinhado com o modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação especifica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são:
Imposto sobre o rendimento de trabalho;
Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas;
Imposto sobre aplicação de capitais; impostos sobre remunerações do capital (juros e dividendos);
Imposto de consumo; imposto sobre transacções comerciais;
Outros: Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a titulo oneroso; imposto de sucessões e doações e imposto de Taxa de importação emolumentos aduaneiros,selo, etc.
Os impostos recolhidos da actividade petrolífera, em 2005, representaram cerca de 82% da arrecadação fiscal do Estado angolano e cerca de 57% do PIB. Os impostos mais relevantes, em termos de receitas, são:
Imposto industrial 2.3% do PIB )
Imposto de consumo (1.8% do PIB )
Tributação sobre o comercio externo (1.5% do PIB)
II.3 - Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Lei 10/99, de 29 de Outubro
A estrutura actual deste imposto é a seguinte: A base de incidência é: a remuneração total mensal ( incluindo todas as regalias auferias) recebida pela prestação do Trabalho, contratuais ou não, pagáveis em dinheiro ou em espécie, fixas ou variáveis, periódicas ou ocasionais, qualquer que seja a proveniência ou local, a moeda ou a forma de cálculo e pagamento.
Os trabalhadores por conta própria estão sujeitos a IRT à taxa fixa de 15% sobre 70% do seu rendimento total , retidos na fonte pela entidade pagadora das prestações laborais. Não constituem matéria colectável do IRT os seguintes rendimentos:
Subsídios de natalidade, de falecimento, de acidente ou doença de trabalho, desemprego e funeral, pensões por velhice, invalidez e sobrevivência; prémio de aposentação, subsídios de férias, diários, décimo terceiro mês, subsídio de representação, viagem, deslocações, etc.
II.3.1 - Os isentos do pagamento de IRT
Consideram-se isentos do pagamento de IRT:
Funcionários e empregados das missões diplomáticas, desde que haja reciprocidade de tratamento; pessoal a serviço de organismos internacionais, pessoal ao serviço de ONG conforme acordo com anuência prévia do Ministro das Finanças, os deficientes físicos e mutilados de guerra com 50% de invalidez, cidadãos com idade superior a 60 anos e cidadãos a cumprir o serviço militar
II.4 - Imposto Industrial
II.4.1 - Incidência Objectiva dos Impostos industriais
Incidência Objectiva: incide sobre os rendimentos comerciais e industriais. Consideram-se rendimentos de natureza comercial ou industrial, nomeadamente os provenientes das seguintes actividades:
a) Actividades por conta própria cujos rendimentos não se encontram sujeitos a imposto sobre os rendimentos de Trabalho ( IRT)
b) Actividades relativas a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuniárias;
c)Actividade de mediação ou representação na realização de contratos de qualquer natureza, bem como de agentes de actividades industriais ou comerciais
II.4.2 - Incidência Subjectiva dos Impostos Industriais
Incide Subjectivamente sob pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio, sede ou direcção efectiva em Angola (residentes para efeitos fiscais em Angola), bem como, as que não são residentes fiscais em território angolano nem disponham de um estabelecimento estável, desde que exerçam no país actividades de natureza comercial;
Os lucros realizados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam no país actividades comerciais ou industriais. As empresas com sede, domicilio, ou direcção efectiva em Angola, são tributados pela totalidade dos lucros obtidos, quer os mesmos sejam obtidos no país ou no estrangeiro
As empresas que, embora tenham sede, domicílio ou direcção efectiva no estrangeiro ou possuam estabelecimento estável em território nacional são tributadas sobre os lucros imputáveis ao estabelecimento estável situado em território nacional;
II.4.3 - Grupos de Tributação dos Impostos Industriais
Grupo A: a tributação incide sobre os lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes e determinados através da sua contabilidade. São obrigatoriamente tributadas no Grupo A:
a) As empresas estatais;
b) As sociedades anónimas e em comandita por acções;
c) As demais sociedade comerciais e civis sob a forma comercial, com capital superior a 35 Unidades de Correcção Fiscal ( 1 U.C.F= 53 Kz);
d) as instituições de Crédito, casas de câmbio e sociedade de seguros;
e) Os contribuintes cujo volume de negócios seja, na média dos últimos três anos superior a 70 U.C.F
Grupo B : A tributação incide sobre os lucros presumidos. São tributados do Grupo B os contribuintes não abrangidos nos Grupos A e C, bem como os que devam imposto apenas pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial
Grupo C: Tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente poderiam ter obtido. São tributados pelo Grupo C os contribuintes que, sendo pessoas singulares, preencham cumulativamente as seguintes condições:
a)-Exerçam, por conta própria, uma das actividades constantes da tabela contida no art.º 63.º do Código de Imposto Industrial;
b)-Trabalhem sozinhos, ou sejam apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três;
c)-Não disponham de escrita, ou a tenham tão rudimentar que não permita verificar o seu movimento comercial.
II.4.4 - Taxas do Imposto Industrial
A taxa geral do imposto industrial é de 35%. Os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente agrícolas estão sujeitos à uma taxa reduzida de 20%
A taxa geral do imposto industrial é passível, mediante autorização do Ministro das finanças, de sofrer uma redução para metade ( 17.5%), relativamente às empresas que procedam à instalação de indústria em regiões economicamente deprimidas, bem como, às empresas que procedam à instalação de industriais de aproveitamento de recursos locais, por um período de até 10 anos
II.5 - Lei sobre a Tributação de Empreitadas
A Lei 7/97, de 10 de Outubro, estabelece um regime excepcional de tributação por retenção na fonte, em sede de imposto industrial, dos rendimentos emergentes dos contratos de empreitadas, subempreitada e prestação de serviços. Este regime é aplicável às pessoas singulares ou colectivas, quer tenham ou não sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável no país, que de forma acidental ou permanente exerçam a actividade, desde que não abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
Constitui matéria colectável:
a) Tratando-se de construção, beneficiação, reparação ou conservação de bens do activo fixo imobilizado – 3,5% do valor do Contrato, qualquer que seja a forma que se apresente;
b) Tratando-se de uma prestação de serviços – 5.25% do valor do Contrato.
II.6 - Imposto de Consumo
A Lei 9/99, de 1 de Outubro Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, aprova o Regulamento do Imposto de Consumo, e ele incide objectivamente sobre:
a) A produção e importação de bens, incluídos as matérias primas ou produtos semi-acabados com destino a produção, seja qual for a sua origem.
b) A arrematação ou venda realizadas pelos serviços aduaneiros ou outros quaisquer serviços;
c) A utilização de bens ou matérias primas fora do processo produtivo e que beneficiaram da desoneração do imposto;
d) Serviços de Telecomunicações, Hotelaria e similares, consumo de água e electricidade.
II.6.1 - Isentos do pagamento do Imposto de Consumo
Estão isentos do pagamento do Imposto de Consumo:
a) os bens exportados pelo próprio produtor ou entidade vocacionada para o efeito, reconhecida nos termos da Lei;
b) Os bens importados pelas representações diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento;
c) os bens manufacturados em resultado de actividades desenvolvidas por processos artesanais;
d) as matérias primas e os materiais subsidiados, incorporados no processo de fabrico, os bens, equipamento e peças sobressalentes, desde que devidamente certificadas pelos ministérios de tutela, com declaração de exclusividade
II.6.2 - Taxas do Imposto de Consumo
A taxa de Imposto de Consumo, varia de 5% a 30%
Há uma taxa geral correspondente a 10% ( lista I)
Os bens agravados são taxados na ordem dos 15% a 30% ( lista II)
Taxa Bonificada de 5% (lista III).
II.7 - Imposto de Selo
O imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros produtos previstos na tabela Geral do Imposto de Selo ( actualizada pelo decreto Executivo n.º 71/04, 9 de Julho)
O valor tributável do imposto de Selo é o que resulta da Tabelo Geral do Imposto . Exemplo de taxas:
Aumento de capital social - 0.25%
Locação residencial – 0.7% do aluguer
Locação residencial 0.7% do aluguer
Contrato de Venda - 0.5% do contrato
II.8 - Imposto Predial Urbano
O imposto Predial urbano incide sobre o rendimento efectivo ou potencial de prédios urbanos ( valor de rendas ou da equivalente utilidade que se obtiver, ou que se tenha a possibilidade de se obter). A taxa em vigor é de 30%
Todavia, para efeitos de determinação da matéria colectável deverão ser deduzidas as despesas com a manutenção e conservação do imóvel, estabelecendo a lei, como montante a considerar para este efeito, 20% das rendas efectivamente recebidas
Encontram-se excluídos da incidência deste imposto os prédios adstritos ao exercício de actividades sujeitas ao imposto industrial, quando não houver pagamento de renda; colocados ao serviço de instituições públicas; escolas, museus , etc;
Benefício Fiscal: Os prédios habitacionais novos podem beneficiar de isenção por prazo de 5 à 15 anos em função das prioridades da politica habitacional do Estado.
II.9 - Imposto de Segurança Social
A lei 7/04, de 15 de Outubro _ lei do Sistema de segurança nacional- define as bases em que assenta o Sistema de Segurança Social, que tem por objectivo garantir a subsistência material dos cidadãos nas situações de falta ou diminuição de capacidade para trabalho, bem como, em caso de morte, dos familiares sobreviventes.
Nos termos da Lei são beneficiários do sistema de segurança social.
a) os trabalhadores por conta de outrem;
b) os trabalhadores por conta própria
c) os cidadãos estrangeiros que trabalhem em Angola, desde que tal se encontre previsto, desde que se encontre previsto lei ou por acordos internacionais
A inscrição no sistema é obrigatória, excepto quanto aos trabalhadores por conta própria e aos estrangeiros que provem estarem abrangidos pelo seguro social obrigatório do país de origem. A base de incidência das contribuições para o sistema de Segurança social corresponde aos salários e remunerações adicionais definidos no Decreto n.º 8-c/91, de 16 de Março, quer para os trabalhadores por conta própria, quer para os trabalhadores por conta de outrem. Consideram-se salários e remunerações adicionais os proventos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho e da Lei salarial, o trabalhador tem direito pela prestação do trabalho e pela cessação do contrato, designadamente:
O salário base;
Os salários especiais que, nos termos da Lei salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico;
Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pala prestação de trabalho nocturno
Os subsídios de residência, de renda de casa ou outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
As indemnizações por despedimentos sem justa causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
Os subsídios de alimentação , de função e responsabilidade
II.9.1 - Taxas do imposto de Segurança Social
As taxas de contribuição para o sistema são de 8% para as entidades empregadoras e de 3% para os trabalhadores por conta de outrem. As entidades empregadoras são responsáveis pela entrega das contribuições até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, bem como pela entrega das folhas de remunerações
. III - Conclusão
Depois de um longo período de pesquisa cheguei a conclusão que, O sistema fiscal angolano carácteriza-se pelo modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. E por outro lado, A cobrança dos impostos originava conflitos constantes, por um lado, pela tendência do soberano e dos seus agentes para intensificar a pressão com o aumento e exigência destes rendimentos e, por outro, pelos esforços dos mercadores e consumidores para os diminuírem
. IV - Bibliografia
www.Microsoft Encarta Enciclopédia. Dotos os direitos reservados
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre o sistema Fiscal Angolano visto que O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção. Neste trabalho vou abordar os seguintes pontos: Caracterização do Sistema, Fiscal angolano, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial, Imposto de Consumo, Imposto de Segurança Social, e o Imposto Predial Urbano.
II.1 - Intrdução ao Direito Fiscal
Direito Fiscal: é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
II.2 - Caracterização do Sistema Fiscal angolano
O sistema fiscal angolano encontra-se alinhado com o modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação especifica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são:
Imposto sobre o rendimento de trabalho;
Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas;
Imposto sobre aplicação de capitais; impostos sobre remunerações do capital (juros e dividendos);
Imposto de consumo; imposto sobre transacções comerciais;
Outros: Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a titulo oneroso; imposto de sucessões e doações e imposto de Taxa de importação emolumentos aduaneiros,selo, etc.
Os impostos recolhidos da actividade petrolífera, em 2005, representaram cerca de 82% da arrecadação fiscal do Estado angolano e cerca de 57% do PIB. Os impostos mais relevantes, em termos de receitas, são:
Imposto industrial 2.3% do PIB )
Imposto de consumo (1.8% do PIB )
Tributação sobre o comercio externo (1.5% do PIB)
II.3 - Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Lei 10/99, de 29 de Outubro
A estrutura actual deste imposto é a seguinte: A base de incidência é: a remuneração total mensal ( incluindo todas as regalias auferias) recebida pela prestação do Trabalho, contratuais ou não, pagáveis em dinheiro ou em espécie, fixas ou variáveis, periódicas ou ocasionais, qualquer que seja a proveniência ou local, a moeda ou a forma de cálculo e pagamento.
Os trabalhadores por conta própria estão sujeitos a IRT à taxa fixa de 15% sobre 70% do seu rendimento total , retidos na fonte pela entidade pagadora das prestações laborais. Não constituem matéria colectável do IRT os seguintes rendimentos:
Subsídios de natalidade, de falecimento, de acidente ou doença de trabalho, desemprego e funeral, pensões por velhice, invalidez e sobrevivência; prémio de aposentação, subsídios de férias, diários, décimo terceiro mês, subsídio de representação, viagem, deslocações, etc.
II.3.1 - Os isentos do pagamento de IRT
Consideram-se isentos do pagamento de IRT:
Funcionários e empregados das missões diplomáticas, desde que haja reciprocidade de tratamento; pessoal a serviço de organismos internacionais, pessoal ao serviço de ONG conforme acordo com anuência prévia do Ministro das Finanças, os deficientes físicos e mutilados de guerra com 50% de invalidez, cidadãos com idade superior a 60 anos e cidadãos a cumprir o serviço militar
II.4 - Imposto Industrial
II.4.1 - Incidência Objectiva dos Impostos industriais
Incidência Objectiva: incide sobre os rendimentos comerciais e industriais. Consideram-se rendimentos de natureza comercial ou industrial, nomeadamente os provenientes das seguintes actividades:
a) Actividades por conta própria cujos rendimentos não se encontram sujeitos a imposto sobre os rendimentos de Trabalho ( IRT)
b) Actividades relativas a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuniárias;
c)Actividade de mediação ou representação na realização de contratos de qualquer natureza, bem como de agentes de actividades industriais ou comerciais
II.4.2 - Incidência Subjectiva dos Impostos Industriais
Incide Subjectivamente sob pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio, sede ou direcção efectiva em Angola (residentes para efeitos fiscais em Angola), bem como, as que não são residentes fiscais em território angolano nem disponham de um estabelecimento estável, desde que exerçam no país actividades de natureza comercial;
Os lucros realizados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam no país actividades comerciais ou industriais. As empresas com sede, domicilio, ou direcção efectiva em Angola, são tributados pela totalidade dos lucros obtidos, quer os mesmos sejam obtidos no país ou no estrangeiro
As empresas que, embora tenham sede, domicílio ou direcção efectiva no estrangeiro ou possuam estabelecimento estável em território nacional são tributadas sobre os lucros imputáveis ao estabelecimento estável situado em território nacional;
II.4.3 - Grupos de Tributação dos Impostos Industriais
Grupo A: a tributação incide sobre os lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes e determinados através da sua contabilidade. São obrigatoriamente tributadas no Grupo A:
a) As empresas estatais;
b) As sociedades anónimas e em comandita por acções;
c) As demais sociedade comerciais e civis sob a forma comercial, com capital superior a 35 Unidades de Correcção Fiscal ( 1 U.C.F= 53 Kz);
d) as instituições de Crédito, casas de câmbio e sociedade de seguros;
e) Os contribuintes cujo volume de negócios seja, na média dos últimos três anos superior a 70 U.C.F
Grupo B : A tributação incide sobre os lucros presumidos. São tributados do Grupo B os contribuintes não abrangidos nos Grupos A e C, bem como os que devam imposto apenas pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial
Grupo C: Tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente poderiam ter obtido. São tributados pelo Grupo C os contribuintes que, sendo pessoas singulares, preencham cumulativamente as seguintes condições:
a)-Exerçam, por conta própria, uma das actividades constantes da tabela contida no art.º 63.º do Código de Imposto Industrial;
b)-Trabalhem sozinhos, ou sejam apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três;
c)-Não disponham de escrita, ou a tenham tão rudimentar que não permita verificar o seu movimento comercial.
II.4.4 - Taxas do Imposto Industrial
A taxa geral do imposto industrial é de 35%. Os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente agrícolas estão sujeitos à uma taxa reduzida de 20%
A taxa geral do imposto industrial é passível, mediante autorização do Ministro das finanças, de sofrer uma redução para metade ( 17.5%), relativamente às empresas que procedam à instalação de indústria em regiões economicamente deprimidas, bem como, às empresas que procedam à instalação de industriais de aproveitamento de recursos locais, por um período de até 10 anos
II.5 - Lei sobre a Tributação de Empreitadas
A Lei 7/97, de 10 de Outubro, estabelece um regime excepcional de tributação por retenção na fonte, em sede de imposto industrial, dos rendimentos emergentes dos contratos de empreitadas, subempreitada e prestação de serviços. Este regime é aplicável às pessoas singulares ou colectivas, quer tenham ou não sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável no país, que de forma acidental ou permanente exerçam a actividade, desde que não abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
Constitui matéria colectável:
a) Tratando-se de construção, beneficiação, reparação ou conservação de bens do activo fixo imobilizado – 3,5% do valor do Contrato, qualquer que seja a forma que se apresente;
b) Tratando-se de uma prestação de serviços – 5.25% do valor do Contrato.
II.6 - Imposto de Consumo
A Lei 9/99, de 1 de Outubro Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, aprova o Regulamento do Imposto de Consumo, e ele incide objectivamente sobre:
a) A produção e importação de bens, incluídos as matérias primas ou produtos semi-acabados com destino a produção, seja qual for a sua origem.
b) A arrematação ou venda realizadas pelos serviços aduaneiros ou outros quaisquer serviços;
c) A utilização de bens ou matérias primas fora do processo produtivo e que beneficiaram da desoneração do imposto;
d) Serviços de Telecomunicações, Hotelaria e similares, consumo de água e electricidade.
II.6.1 - Isentos do pagamento do Imposto de Consumo
Estão isentos do pagamento do Imposto de Consumo:
a) os bens exportados pelo próprio produtor ou entidade vocacionada para o efeito, reconhecida nos termos da Lei;
b) Os bens importados pelas representações diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento;
c) os bens manufacturados em resultado de actividades desenvolvidas por processos artesanais;
d) as matérias primas e os materiais subsidiados, incorporados no processo de fabrico, os bens, equipamento e peças sobressalentes, desde que devidamente certificadas pelos ministérios de tutela, com declaração de exclusividade
II.6.2 - Taxas do Imposto de Consumo
A taxa de Imposto de Consumo, varia de 5% a 30%
Há uma taxa geral correspondente a 10% ( lista I)
Os bens agravados são taxados na ordem dos 15% a 30% ( lista II)
Taxa Bonificada de 5% (lista III).
II.7 - Imposto de Selo
O imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros produtos previstos na tabela Geral do Imposto de Selo ( actualizada pelo decreto Executivo n.º 71/04, 9 de Julho)
O valor tributável do imposto de Selo é o que resulta da Tabelo Geral do Imposto . Exemplo de taxas:
Aumento de capital social - 0.25%
Locação residencial – 0.7% do aluguer
Locação residencial 0.7% do aluguer
Contrato de Venda - 0.5% do contrato
II.8 - Imposto Predial Urbano
O imposto Predial urbano incide sobre o rendimento efectivo ou potencial de prédios urbanos ( valor de rendas ou da equivalente utilidade que se obtiver, ou que se tenha a possibilidade de se obter). A taxa em vigor é de 30%
Todavia, para efeitos de determinação da matéria colectável deverão ser deduzidas as despesas com a manutenção e conservação do imóvel, estabelecendo a lei, como montante a considerar para este efeito, 20% das rendas efectivamente recebidas
Encontram-se excluídos da incidência deste imposto os prédios adstritos ao exercício de actividades sujeitas ao imposto industrial, quando não houver pagamento de renda; colocados ao serviço de instituições públicas; escolas, museus , etc;
Benefício Fiscal: Os prédios habitacionais novos podem beneficiar de isenção por prazo de 5 à 15 anos em função das prioridades da politica habitacional do Estado.
II.9 - Imposto de Segurança Social
A lei 7/04, de 15 de Outubro _ lei do Sistema de segurança nacional- define as bases em que assenta o Sistema de Segurança Social, que tem por objectivo garantir a subsistência material dos cidadãos nas situações de falta ou diminuição de capacidade para trabalho, bem como, em caso de morte, dos familiares sobreviventes.
Nos termos da Lei são beneficiários do sistema de segurança social.
a) os trabalhadores por conta de outrem;
b) os trabalhadores por conta própria
c) os cidadãos estrangeiros que trabalhem em Angola, desde que tal se encontre previsto, desde que se encontre previsto lei ou por acordos internacionais
A inscrição no sistema é obrigatória, excepto quanto aos trabalhadores por conta própria e aos estrangeiros que provem estarem abrangidos pelo seguro social obrigatório do país de origem. A base de incidência das contribuições para o sistema de Segurança social corresponde aos salários e remunerações adicionais definidos no Decreto n.º 8-c/91, de 16 de Março, quer para os trabalhadores por conta própria, quer para os trabalhadores por conta de outrem. Consideram-se salários e remunerações adicionais os proventos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho e da Lei salarial, o trabalhador tem direito pela prestação do trabalho e pela cessação do contrato, designadamente:
O salário base;
Os salários especiais que, nos termos da Lei salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico;
Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pala prestação de trabalho nocturno
Os subsídios de residência, de renda de casa ou outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
As indemnizações por despedimentos sem justa causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
Os subsídios de alimentação , de função e responsabilidade
II.9.1 - Taxas do imposto de Segurança Social
As taxas de contribuição para o sistema são de 8% para as entidades empregadoras e de 3% para os trabalhadores por conta de outrem. As entidades empregadoras são responsáveis pela entrega das contribuições até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, bem como pela entrega das folhas de remunerações
. III - Conclusão
Depois de um longo período de pesquisa cheguei a conclusão que, O sistema fiscal angolano carácteriza-se pelo modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. E por outro lado, A cobrança dos impostos originava conflitos constantes, por um lado, pela tendência do soberano e dos seus agentes para intensificar a pressão com o aumento e exigência destes rendimentos e, por outro, pelos esforços dos mercadores e consumidores para os diminuírem
. IV - Bibliografia
www.Microsoft Encarta Enciclopédia. Dotos os direitos reservados
Sistema Fiscal Angolano
. I - Introdução
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre o sistema Fiscal Angolano visto que O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção. Neste trabalho vou abordar os seguintes pontos: Caracterização do Sistema, Fiscal angolano, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial, Imposto de Consumo, Imposto de Segurança Social, e o Imposto Predial Urbano.
II.1 - Intrdução ao Direito Fiscal
Direito Fiscal: é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
II.2 - Caracterização do Sistema Fiscal angolano
O sistema fiscal angolano encontra-se alinhado com o modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação especifica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são:
Imposto sobre o rendimento de trabalho;
Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas;
Imposto sobre aplicação de capitais; impostos sobre remunerações do capital (juros e dividendos);
Imposto de consumo; imposto sobre transacções comerciais;
Outros: Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a titulo oneroso; imposto de sucessões e doações e imposto de Taxa de importação emolumentos aduaneiros,selo, etc.
Os impostos recolhidos da actividade petrolífera, em 2005, representaram cerca de 82% da arrecadação fiscal do Estado angolano e cerca de 57% do PIB. Os impostos mais relevantes, em termos de receitas, são:
Imposto industrial 2.3% do PIB )
Imposto de consumo (1.8% do PIB )
Tributação sobre o comercio externo (1.5% do PIB)
II.3 - Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Lei 10/99, de 29 de Outubro
A estrutura actual deste imposto é a seguinte: A base de incidência é: a remuneração total mensal ( incluindo todas as regalias auferias) recebida pela prestação do Trabalho, contratuais ou não, pagáveis em dinheiro ou em espécie, fixas ou variáveis, periódicas ou ocasionais, qualquer que seja a proveniência ou local, a moeda ou a forma de cálculo e pagamento.
Os trabalhadores por conta própria estão sujeitos a IRT à taxa fixa de 15% sobre 70% do seu rendimento total , retidos na fonte pela entidade pagadora das prestações laborais. Não constituem matéria colectável do IRT os seguintes rendimentos:
Subsídios de natalidade, de falecimento, de acidente ou doença de trabalho, desemprego e funeral, pensões por velhice, invalidez e sobrevivência; prémio de aposentação, subsídios de férias, diários, décimo terceiro mês, subsídio de representação, viagem, deslocações, etc.
II.3.1 - Os isentos do pagamento de IRT
Consideram-se isentos do pagamento de IRT:
Funcionários e empregados das missões diplomáticas, desde que haja reciprocidade de tratamento; pessoal a serviço de organismos internacionais, pessoal ao serviço de ONG conforme acordo com anuência prévia do Ministro das Finanças, os deficientes físicos e mutilados de guerra com 50% de invalidez, cidadãos com idade superior a 60 anos e cidadãos a cumprir o serviço militar
II.4 - Imposto Industrial
II.4.1 - Incidência Objectiva dos Impostos industriais
Incidência Objectiva: incide sobre os rendimentos comerciais e industriais. Consideram-se rendimentos de natureza comercial ou industrial, nomeadamente os provenientes das seguintes actividades:
a) Actividades por conta própria cujos rendimentos não se encontram sujeitos a imposto sobre os rendimentos de Trabalho ( IRT)
b) Actividades relativas a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuniárias;
c)Actividade de mediação ou representação na realização de contratos de qualquer natureza, bem como de agentes de actividades industriais ou comerciais
II.4.2 - Incidência Subjectiva dos Impostos Industriais
Incide Subjectivamente sob pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio, sede ou direcção efectiva em Angola (residentes para efeitos fiscais em Angola), bem como, as que não são residentes fiscais em território angolano nem disponham de um estabelecimento estável, desde que exerçam no país actividades de natureza comercial;
Os lucros realizados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam no país actividades comerciais ou industriais. As empresas com sede, domicilio, ou direcção efectiva em Angola, são tributados pela totalidade dos lucros obtidos, quer os mesmos sejam obtidos no país ou no estrangeiro
As empresas que, embora tenham sede, domicílio ou direcção efectiva no estrangeiro ou possuam estabelecimento estável em território nacional são tributadas sobre os lucros imputáveis ao estabelecimento estável situado em território nacional;
II.4.3 - Grupos de Tributação dos Impostos Industriais
Grupo A: a tributação incide sobre os lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes e determinados através da sua contabilidade. São obrigatoriamente tributadas no Grupo A:
a) As empresas estatais;
b) As sociedades anónimas e em comandita por acções;
c) As demais sociedade comerciais e civis sob a forma comercial, com capital superior a 35 Unidades de Correcção Fiscal ( 1 U.C.F= 53 Kz);
d) as instituições de Crédito, casas de câmbio e sociedade de seguros;
e) Os contribuintes cujo volume de negócios seja, na média dos últimos três anos superior a 70 U.C.F
Grupo B : A tributação incide sobre os lucros presumidos. São tributados do Grupo B os contribuintes não abrangidos nos Grupos A e C, bem como os que devam imposto apenas pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial
Grupo C: Tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente poderiam ter obtido. São tributados pelo Grupo C os contribuintes que, sendo pessoas singulares, preencham cumulativamente as seguintes condições:
a)-Exerçam, por conta própria, uma das actividades constantes da tabela contida no art.º 63.º do Código de Imposto Industrial;
b)-Trabalhem sozinhos, ou sejam apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três;
c)-Não disponham de escrita, ou a tenham tão rudimentar que não permita verificar o seu movimento comercial.
II.4.4 - Taxas do Imposto Industrial
A taxa geral do imposto industrial é de 35%. Os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente agrícolas estão sujeitos à uma taxa reduzida de 20%
A taxa geral do imposto industrial é passível, mediante autorização do Ministro das finanças, de sofrer uma redução para metade ( 17.5%), relativamente às empresas que procedam à instalação de indústria em regiões economicamente deprimidas, bem como, às empresas que procedam à instalação de industriais de aproveitamento de recursos locais, por um período de até 10 anos
II.5 - Lei sobre a Tributação de Empreitadas
A Lei 7/97, de 10 de Outubro, estabelece um regime excepcional de tributação por retenção na fonte, em sede de imposto industrial, dos rendimentos emergentes dos contratos de empreitadas, subempreitada e prestação de serviços. Este regime é aplicável às pessoas singulares ou colectivas, quer tenham ou não sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável no país, que de forma acidental ou permanente exerçam a actividade, desde que não abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
Constitui matéria colectável:
a) Tratando-se de construção, beneficiação, reparação ou conservação de bens do activo fixo imobilizado – 3,5% do valor do Contrato, qualquer que seja a forma que se apresente;
b) Tratando-se de uma prestação de serviços – 5.25% do valor do Contrato.
II.6 - Imposto de Consumo
A Lei 9/99, de 1 de Outubro Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, aprova o Regulamento do Imposto de Consumo, e ele incide objectivamente sobre:
a) A produção e importação de bens, incluídos as matérias primas ou produtos semi-acabados com destino a produção, seja qual for a sua origem.
b) A arrematação ou venda realizadas pelos serviços aduaneiros ou outros quaisquer serviços;
c) A utilização de bens ou matérias primas fora do processo produtivo e que beneficiaram da desoneração do imposto;
d) Serviços de Telecomunicações, Hotelaria e similares, consumo de água e electricidade.
II.6.1 - Isentos do pagamento do Imposto de Consumo
Estão isentos do pagamento do Imposto de Consumo:
a) os bens exportados pelo próprio produtor ou entidade vocacionada para o efeito, reconhecida nos termos da Lei;
b) Os bens importados pelas representações diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento;
c) os bens manufacturados em resultado de actividades desenvolvidas por processos artesanais;
d) as matérias primas e os materiais subsidiados, incorporados no processo de fabrico, os bens, equipamento e peças sobressalentes, desde que devidamente certificadas pelos ministérios de tutela, com declaração de exclusividade
II.6.2 - Taxas do Imposto de Consumo
A taxa de Imposto de Consumo, varia de 5% a 30%
Há uma taxa geral correspondente a 10% ( lista I)
Os bens agravados são taxados na ordem dos 15% a 30% ( lista II)
Taxa Bonificada de 5% (lista III).
II.7 - Imposto de Selo
O imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros produtos previstos na tabela Geral do Imposto de Selo ( actualizada pelo decreto Executivo n.º 71/04, 9 de Julho)
O valor tributável do imposto de Selo é o que resulta da Tabelo Geral do Imposto . Exemplo de taxas:
Aumento de capital social - 0.25%
Locação residencial – 0.7% do aluguer
Locação residencial 0.7% do aluguer
Contrato de Venda - 0.5% do contrato
II.8 - Imposto Predial Urbano
O imposto Predial urbano incide sobre o rendimento efectivo ou potencial de prédios urbanos ( valor de rendas ou da equivalente utilidade que se obtiver, ou que se tenha a possibilidade de se obter). A taxa em vigor é de 30%
Todavia, para efeitos de determinação da matéria colectável deverão ser deduzidas as despesas com a manutenção e conservação do imóvel, estabelecendo a lei, como montante a considerar para este efeito, 20% das rendas efectivamente recebidas
Encontram-se excluídos da incidência deste imposto os prédios adstritos ao exercício de actividades sujeitas ao imposto industrial, quando não houver pagamento de renda; colocados ao serviço de instituições públicas; escolas, museus , etc;
Benefício Fiscal: Os prédios habitacionais novos podem beneficiar de isenção por prazo de 5 à 15 anos em função das prioridades da politica habitacional do Estado.
II.9 - Imposto de Segurança Social
A lei 7/04, de 15 de Outubro _ lei do Sistema de segurança nacional- define as bases em que assenta o Sistema de Segurança Social, que tem por objectivo garantir a subsistência material dos cidadãos nas situações de falta ou diminuição de capacidade para trabalho, bem como, em caso de morte, dos familiares sobreviventes.
Nos termos da Lei são beneficiários do sistema de segurança social.
a) os trabalhadores por conta de outrem;
b) os trabalhadores por conta própria
c) os cidadãos estrangeiros que trabalhem em Angola, desde que tal se encontre previsto, desde que se encontre previsto lei ou por acordos internacionais
A inscrição no sistema é obrigatória, excepto quanto aos trabalhadores por conta própria e aos estrangeiros que provem estarem abrangidos pelo seguro social obrigatório do país de origem. A base de incidência das contribuições para o sistema de Segurança social corresponde aos salários e remunerações adicionais definidos no Decreto n.º 8-c/91, de 16 de Março, quer para os trabalhadores por conta própria, quer para os trabalhadores por conta de outrem. Consideram-se salários e remunerações adicionais os proventos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho e da Lei salarial, o trabalhador tem direito pela prestação do trabalho e pela cessação do contrato, designadamente:
O salário base;
Os salários especiais que, nos termos da Lei salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico;
Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pala prestação de trabalho nocturno
Os subsídios de residência, de renda de casa ou outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
As indemnizações por despedimentos sem justa causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
Os subsídios de alimentação , de função e responsabilidade
II.9.1 - Taxas do imposto de Segurança Social
As taxas de contribuição para o sistema são de 8% para as entidades empregadoras e de 3% para os trabalhadores por conta de outrem. As entidades empregadoras são responsáveis pela entrega das contribuições até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, bem como pela entrega das folhas de remunerações
. III - Conclusão
Depois de um longo período de pesquisa cheguei a conclusão que, O sistema fiscal angolano carácteriza-se pelo modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. E por outro lado, A cobrança dos impostos originava conflitos constantes, por um lado, pela tendência do soberano e dos seus agentes para intensificar a pressão com o aumento e exigência destes rendimentos e, por outro, pelos esforços dos mercadores e consumidores para os diminuírem
. IV - Bibliografia
www.Microsoft Encarta Enciclopédia. Dotos os direitos reservados
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves historiais sobre o sistema Fiscal Angolano visto que O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção. Neste trabalho vou abordar os seguintes pontos: Caracterização do Sistema, Fiscal angolano, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial, Imposto de Consumo, Imposto de Segurança Social, e o Imposto Predial Urbano.
II.1 - Intrdução ao Direito Fiscal
Direito Fiscal: é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
II.2 - Caracterização do Sistema Fiscal angolano
O sistema fiscal angolano encontra-se alinhado com o modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação especifica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são:
Imposto sobre o rendimento de trabalho;
Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas;
Imposto sobre aplicação de capitais; impostos sobre remunerações do capital (juros e dividendos);
Imposto de consumo; imposto sobre transacções comerciais;
Outros: Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a titulo oneroso; imposto de sucessões e doações e imposto de Taxa de importação emolumentos aduaneiros,selo, etc.
Os impostos recolhidos da actividade petrolífera, em 2005, representaram cerca de 82% da arrecadação fiscal do Estado angolano e cerca de 57% do PIB. Os impostos mais relevantes, em termos de receitas, são:
Imposto industrial 2.3% do PIB )
Imposto de consumo (1.8% do PIB )
Tributação sobre o comercio externo (1.5% do PIB)
II.3 - Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Lei 10/99, de 29 de Outubro
A estrutura actual deste imposto é a seguinte: A base de incidência é: a remuneração total mensal ( incluindo todas as regalias auferias) recebida pela prestação do Trabalho, contratuais ou não, pagáveis em dinheiro ou em espécie, fixas ou variáveis, periódicas ou ocasionais, qualquer que seja a proveniência ou local, a moeda ou a forma de cálculo e pagamento.
Os trabalhadores por conta própria estão sujeitos a IRT à taxa fixa de 15% sobre 70% do seu rendimento total , retidos na fonte pela entidade pagadora das prestações laborais. Não constituem matéria colectável do IRT os seguintes rendimentos:
Subsídios de natalidade, de falecimento, de acidente ou doença de trabalho, desemprego e funeral, pensões por velhice, invalidez e sobrevivência; prémio de aposentação, subsídios de férias, diários, décimo terceiro mês, subsídio de representação, viagem, deslocações, etc.
II.3.1 - Os isentos do pagamento de IRT
Consideram-se isentos do pagamento de IRT:
Funcionários e empregados das missões diplomáticas, desde que haja reciprocidade de tratamento; pessoal a serviço de organismos internacionais, pessoal ao serviço de ONG conforme acordo com anuência prévia do Ministro das Finanças, os deficientes físicos e mutilados de guerra com 50% de invalidez, cidadãos com idade superior a 60 anos e cidadãos a cumprir o serviço militar
II.4 - Imposto Industrial
II.4.1 - Incidência Objectiva dos Impostos industriais
Incidência Objectiva: incide sobre os rendimentos comerciais e industriais. Consideram-se rendimentos de natureza comercial ou industrial, nomeadamente os provenientes das seguintes actividades:
a) Actividades por conta própria cujos rendimentos não se encontram sujeitos a imposto sobre os rendimentos de Trabalho ( IRT)
b) Actividades relativas a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuniárias;
c)Actividade de mediação ou representação na realização de contratos de qualquer natureza, bem como de agentes de actividades industriais ou comerciais
II.4.2 - Incidência Subjectiva dos Impostos Industriais
Incide Subjectivamente sob pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio, sede ou direcção efectiva em Angola (residentes para efeitos fiscais em Angola), bem como, as que não são residentes fiscais em território angolano nem disponham de um estabelecimento estável, desde que exerçam no país actividades de natureza comercial;
Os lucros realizados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam no país actividades comerciais ou industriais. As empresas com sede, domicilio, ou direcção efectiva em Angola, são tributados pela totalidade dos lucros obtidos, quer os mesmos sejam obtidos no país ou no estrangeiro
As empresas que, embora tenham sede, domicílio ou direcção efectiva no estrangeiro ou possuam estabelecimento estável em território nacional são tributadas sobre os lucros imputáveis ao estabelecimento estável situado em território nacional;
II.4.3 - Grupos de Tributação dos Impostos Industriais
Grupo A: a tributação incide sobre os lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes e determinados através da sua contabilidade. São obrigatoriamente tributadas no Grupo A:
a) As empresas estatais;
b) As sociedades anónimas e em comandita por acções;
c) As demais sociedade comerciais e civis sob a forma comercial, com capital superior a 35 Unidades de Correcção Fiscal ( 1 U.C.F= 53 Kz);
d) as instituições de Crédito, casas de câmbio e sociedade de seguros;
e) Os contribuintes cujo volume de negócios seja, na média dos últimos três anos superior a 70 U.C.F
Grupo B : A tributação incide sobre os lucros presumidos. São tributados do Grupo B os contribuintes não abrangidos nos Grupos A e C, bem como os que devam imposto apenas pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial
Grupo C: Tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente poderiam ter obtido. São tributados pelo Grupo C os contribuintes que, sendo pessoas singulares, preencham cumulativamente as seguintes condições:
a)-Exerçam, por conta própria, uma das actividades constantes da tabela contida no art.º 63.º do Código de Imposto Industrial;
b)-Trabalhem sozinhos, ou sejam apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três;
c)-Não disponham de escrita, ou a tenham tão rudimentar que não permita verificar o seu movimento comercial.
II.4.4 - Taxas do Imposto Industrial
A taxa geral do imposto industrial é de 35%. Os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente agrícolas estão sujeitos à uma taxa reduzida de 20%
A taxa geral do imposto industrial é passível, mediante autorização do Ministro das finanças, de sofrer uma redução para metade ( 17.5%), relativamente às empresas que procedam à instalação de indústria em regiões economicamente deprimidas, bem como, às empresas que procedam à instalação de industriais de aproveitamento de recursos locais, por um período de até 10 anos
II.5 - Lei sobre a Tributação de Empreitadas
A Lei 7/97, de 10 de Outubro, estabelece um regime excepcional de tributação por retenção na fonte, em sede de imposto industrial, dos rendimentos emergentes dos contratos de empreitadas, subempreitada e prestação de serviços. Este regime é aplicável às pessoas singulares ou colectivas, quer tenham ou não sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável no país, que de forma acidental ou permanente exerçam a actividade, desde que não abrangidas pelo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.
Constitui matéria colectável:
a) Tratando-se de construção, beneficiação, reparação ou conservação de bens do activo fixo imobilizado – 3,5% do valor do Contrato, qualquer que seja a forma que se apresente;
b) Tratando-se de uma prestação de serviços – 5.25% do valor do Contrato.
II.6 - Imposto de Consumo
A Lei 9/99, de 1 de Outubro Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, aprova o Regulamento do Imposto de Consumo, e ele incide objectivamente sobre:
a) A produção e importação de bens, incluídos as matérias primas ou produtos semi-acabados com destino a produção, seja qual for a sua origem.
b) A arrematação ou venda realizadas pelos serviços aduaneiros ou outros quaisquer serviços;
c) A utilização de bens ou matérias primas fora do processo produtivo e que beneficiaram da desoneração do imposto;
d) Serviços de Telecomunicações, Hotelaria e similares, consumo de água e electricidade.
II.6.1 - Isentos do pagamento do Imposto de Consumo
Estão isentos do pagamento do Imposto de Consumo:
a) os bens exportados pelo próprio produtor ou entidade vocacionada para o efeito, reconhecida nos termos da Lei;
b) Os bens importados pelas representações diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento;
c) os bens manufacturados em resultado de actividades desenvolvidas por processos artesanais;
d) as matérias primas e os materiais subsidiados, incorporados no processo de fabrico, os bens, equipamento e peças sobressalentes, desde que devidamente certificadas pelos ministérios de tutela, com declaração de exclusividade
II.6.2 - Taxas do Imposto de Consumo
A taxa de Imposto de Consumo, varia de 5% a 30%
Há uma taxa geral correspondente a 10% ( lista I)
Os bens agravados são taxados na ordem dos 15% a 30% ( lista II)
Taxa Bonificada de 5% (lista III).
II.7 - Imposto de Selo
O imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros produtos previstos na tabela Geral do Imposto de Selo ( actualizada pelo decreto Executivo n.º 71/04, 9 de Julho)
O valor tributável do imposto de Selo é o que resulta da Tabelo Geral do Imposto . Exemplo de taxas:
Aumento de capital social - 0.25%
Locação residencial – 0.7% do aluguer
Locação residencial 0.7% do aluguer
Contrato de Venda - 0.5% do contrato
II.8 - Imposto Predial Urbano
O imposto Predial urbano incide sobre o rendimento efectivo ou potencial de prédios urbanos ( valor de rendas ou da equivalente utilidade que se obtiver, ou que se tenha a possibilidade de se obter). A taxa em vigor é de 30%
Todavia, para efeitos de determinação da matéria colectável deverão ser deduzidas as despesas com a manutenção e conservação do imóvel, estabelecendo a lei, como montante a considerar para este efeito, 20% das rendas efectivamente recebidas
Encontram-se excluídos da incidência deste imposto os prédios adstritos ao exercício de actividades sujeitas ao imposto industrial, quando não houver pagamento de renda; colocados ao serviço de instituições públicas; escolas, museus , etc;
Benefício Fiscal: Os prédios habitacionais novos podem beneficiar de isenção por prazo de 5 à 15 anos em função das prioridades da politica habitacional do Estado.
II.9 - Imposto de Segurança Social
A lei 7/04, de 15 de Outubro _ lei do Sistema de segurança nacional- define as bases em que assenta o Sistema de Segurança Social, que tem por objectivo garantir a subsistência material dos cidadãos nas situações de falta ou diminuição de capacidade para trabalho, bem como, em caso de morte, dos familiares sobreviventes.
Nos termos da Lei são beneficiários do sistema de segurança social.
a) os trabalhadores por conta de outrem;
b) os trabalhadores por conta própria
c) os cidadãos estrangeiros que trabalhem em Angola, desde que tal se encontre previsto, desde que se encontre previsto lei ou por acordos internacionais
A inscrição no sistema é obrigatória, excepto quanto aos trabalhadores por conta própria e aos estrangeiros que provem estarem abrangidos pelo seguro social obrigatório do país de origem. A base de incidência das contribuições para o sistema de Segurança social corresponde aos salários e remunerações adicionais definidos no Decreto n.º 8-c/91, de 16 de Março, quer para os trabalhadores por conta própria, quer para os trabalhadores por conta de outrem. Consideram-se salários e remunerações adicionais os proventos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho e da Lei salarial, o trabalhador tem direito pela prestação do trabalho e pela cessação do contrato, designadamente:
O salário base;
Os salários especiais que, nos termos da Lei salarial, sejam atribuídos para certos postos de trabalho que exijam um tratamento salarial específico;
Os prémios e outros estímulos materiais atribuídos por força da Lei Salarial e seus diplomas regulamentares
As retribuições pela prestação de trabalho extraordinário e pala prestação de trabalho nocturno
Os subsídios de residência, de renda de casa ou outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
As indemnizações por despedimentos sem justa causa e as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordo de cessação de trabalho
Os subsídios de alimentação , de função e responsabilidade
II.9.1 - Taxas do imposto de Segurança Social
As taxas de contribuição para o sistema são de 8% para as entidades empregadoras e de 3% para os trabalhadores por conta de outrem. As entidades empregadoras são responsáveis pela entrega das contribuições até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, bem como pela entrega das folhas de remunerações
. III - Conclusão
Depois de um longo período de pesquisa cheguei a conclusão que, O sistema fiscal angolano carácteriza-se pelo modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. E por outro lado, A cobrança dos impostos originava conflitos constantes, por um lado, pela tendência do soberano e dos seus agentes para intensificar a pressão com o aumento e exigência destes rendimentos e, por outro, pelos esforços dos mercadores e consumidores para os diminuírem
. IV - Bibliografia
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
terça-feira, 24 de agosto de 2010
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Petróleo em Angola
Dependência do petróleo
A estrutura do PIB apontava para uma dependência do petróleo de quase 60%, enquanto que a agricultura não ultrapassou os 12% e a indústria transformadora a ficar-se abaixo dos 5%. Em termos de exportações, a situação é ainda mais grave, representando as receitas externas do petróleo 96,5%. Não há, em termos de venda ao exterior, outros produtos, que não os minerais e os derivados do petróleo. Esta dependência doentia do petróleo arrastou consequências nefastas ao nível das receitas fiscais do Orçamento do Estado, das disponibilidades em meio de pagamento sobre o exterior e das decisões de politica económica.
Dependência das importações
A balança de transações correntes tem sido cronicamente deficitária a uns anos a esta parte, embora a balança comercial se tenha apresentado com um excedente. Apesar deste facto, a capacidade de importar do país tem, regredido devido as oscilações no preço do petróleo e à inactividade da actividade da exploração dos Diamantes. O peso das importações no comércio externo total de Angola tem, em média, situando-se na faixa dos 47%, enquanto que o peso das aquisições ao exterior na oferta total interna ronda os 30%. A dependência da ajuda ao desenvolvimento é muito pequena, tendo os respectivos fluxos representado, em 1993, apenas 4,5% do PIB (com 83,1% de empréstimo concessionais).
Desequilíbrio entre a oferta e a procura
Os desequilíbrios na esfera real e na esfera monetária entre a oferta (permanentemente insuficiente) e a procura (sistematicamente pressionante) tenham-se traduzido em elevadas taxas de inflação, desde que esse fenómeno passou a ser estatisticamente medido: 176% em 1991, 496% em 1992, 1838% em 1993, 972% em 1994 e 3784% em 1995.
Desemprego dos factores de produção
A economia angolana apresenta índices inaceitáveis de subutilização dos factores de produção. Na indústria e de acordo com os últimos resultados publicados pelo respectivo Ministério, é provável que o grau médio de ociosidade produtiva ronde os 80%, para um parque industrial existente com uma idade tecnológica média de 32,7 anos. Apenas 32% do equipamento existente com esta idade média é considerado como de manutenção aceitável. Na agricultura atendendo a que pelo menos 3,5 milhões de pessoas se encontram deslocadas das zonas rurais devido à guerra, o grau de ociosidade, embora inferior ao da indústria, é possível que ronde, no mínimo, os 42%. Finalmente, a taxa de desemprego urbano, de acordo com os últimos dados censitários para 1993, deve rondar os 25%.
Divida externa elevada
Apuramento relativo ao final de 1994 dão conta dos desequilíbrios seguintes:
Défice da balança de pagamento de 1.294 milhões de USD
Divida externa total de 11.178 milhões de USD com 8.546 milhões de atrasados
Reservas de 216.4 milhões de USD
Rácio divida/ exportações de 358.2%
Rácio divida/ PIB de 261.0%
O peso do estado na economia é assinalável, apesar do processo de privatização em curso. Porem , permanece como propriedade estatal o essencial e o mais importante das empresas, como o são por exemplo, a Sonangol, a Endiama, os Bancos comerciais e algumas centrais de importações e de exportações. O défice fiscal (declarado) tem rondando, em média, os 20% do PIB, gastando o Estado quase 40% do produto gerado em despesas de consumo e de investimento e representando as suas receitas fiscais 178,1% do valor acrescentado nacional. O peso das receitas ficais petrolífera ronda os 65%.
A crise social em Angola
Pelo menos 40% da população total do país foi afectada directa ou indirectamente.
Pela guerra: 3,5 milhões de deslocados das zonas rurais, mais de 300 mil refugiados nos países vizinhos e cerca de 20 mil militares que, defrontaram a situação de desmobilizados (sem capacidades adequadas de inserção económica).
Para alem de representarem uma subtração relevante à capacidade interna de produção, os movimentos da população ocasionaram uma pressão significativa sobre os equipamentos urbanos (saneamento básico, redes de abastecimentos e distribuição de electricidade e agua, habitação) e as estruturas educativas e sanitárias. Os esforços financeiros necessários para reabilitação do sistema de equipamentos sociais não poriam ser cobertos, a médio prazo, pelas poupanças internas, mesmo que a paz e a reconciliação nacional se estabeleçam definitivamente. A taxa de desemprego entre a população deslocada deve situar-se em níveis muito elevados, dada a sua periclitante situação, não propicia a ser garantida uma oferta constante de trabalho. Acresce que a fraca taxa média nacional de utilização das capacidades de produção existentes certamente não proporcionou uma absorção mínima desta população emigrada.
A solução de emergência encontrada e ainda em vigor, própria destas situações de instabilidade social transitória, é a da ajuda alimentar proveniente do exterior. O valor económico e social dos salários oficiais é virtualmente zero, só não sendo negativo porquanto os empregos oficiais, na Administração Pública e nas empresas, representam uma espécie de garantia futura face a uma eventual melhoria na organização do Estado e na situação económica geral. A curto prazo, os empregos oficiais, nomeadamente em sertãs categorias profissionais, traduzem, unicamente, a possibilidade de aperfeiçoamento profissional e a eventualidade de viagens de serviço ao exterior. Não é de estranhar, portanto, que o salário médio mensal dum quadro de função pública, a preços de Março de 1996, situou se nos $2 USD. Um inquérito levado a efeito em meados de 1993 na cidade de Luanda apontava para uma cifra assustadora: mais de 55% da população da capital do país vivia numa situação de pobreza absoluta. Não há dados mais recentes que actualizem, estatísticamente, aquele valor.
No entanto, é de admitir um agravamento substancial daquela proporção face à presidente hiperinflação, ao aumento de desemprego ao factor de produção, à não actualização do valor dos salários e à quebra significativa da produtividade económica
Recursos humanos
Angola possui um extraordinário potencial humano. Para 2000 a população Angolana rondou entre os 12,5 milhões de habitantes, dos quais 60% foi constituída por população jovem (idades inferiores a 20 anos), o que representa uma base virtual do desenvolvimento económico, embora o índice de escolaridade básica e secundária não foram dos mais elevados. A população em idade activa situou-se em torno dos 5,6 milhões de pessoas e a força de trabalho (retirando a população estudantil e militar) estava a volta dos 3,4 milhões de pessoas. A actual taxa de subemprego rondou os 60% da força de trabalho. Se se mantivessem as actuais posições relativas, no ano 2000 a população rural seria de 7.4 milhões de habitantes e o índice de urbanização de 42%, manifestando a população um ritmo maior de crescimento (7.7% em 1970 e 1993), sobretudo devido ao deslocamento das populações durante os anos da guerra civil.
A população feminina foi maior que a masculina sendo a relação actual de 1 homem para 1,04 mulheres. A taxa de fecundidade era de 7,2 crianças por cada mulher em idade de procriação. Os dividendos da paz tornaram possíveis a afectar ao sector da educação cerca de 15% das despesas governamentais, contra os actuais 4,4%, o que permitiu para alem de alargar a base de incidência da escolarização, uma recuperação dos índices de aproveitamento escolar, nomeadamente pela melhoria dos salários dos professores (2-3 dólares por mês).
Recursos naturais
Angola é um país bem dotado de recursos naturais. Os recursos minerais são variados (petróleo, diamantes, ouro, ferro, manganês, cobre, níquel, fosfatos, fosforites, granitos, mármores, urânio, etc.) e agricultura, as florestas e as pescas apresentam condições notáveis de desenvolvimento. A produção petrolífera de Angola é a 5ª n contesto Africano e segunda (logo a seguir à Nigéria) ao nível da Africa subsariana, representando 0,8% da produção mundial. As actuais reservas estão estimadas para 10 anos a uma produção média de 55600 barris por dia, para 16 anos com as recentes descobertas de novos campos petrolíferas.
As potencialidades do sector diamantífero são bem espalhadas pela produção registada em 1973 (cera de 2125 mil quilates), com um teor de 0,48 quilates/m3. o ano de maior produção em toda historia do pais foi o de 19712413 quilates e um teor médio de 0,58 quilates / m3. a maior parte das reservas existentes apresentam uma percentagem media de diamante jóia em torno dos 60%.
No concernente à agricultura e às pescas o melhor facto que pode traduzir as potencialidades do país é a da auto-suficiência em todos os produtos-chave para a alimentação antes da independência. Nessa altura, Angola era o 4º produtor mundial de café, o 3º de sisal e o 9º de bananas. As terras aptas para a agricultara estão estimadas entre 5 a 8milhões de hectares, necessitando, no actual momento, de trabalhos significativos de desminagem para que possam ser utilizadas.
A produção agrícola antes da independência incluía o milho (600000 toneladas em 1973), a mandioca (50000 toneladas), o arroz (100000 toneladas) o algodão (60000 toneladas), o tabaco, o girassol, os citrinos e outras frutas. Importantes recursos nos domínios da pesca e da pecuária. Angola dispõe de uma faixa costeira das mais ricas de africa em termos de espécies pelágicas.
A costa tem uma extensão de 1650 km e é particularmente rica em planton, resultado do encontro da corrente fria de Benguela e das águas quentes tropicais. Em termos de recursos florestais Cabinda (Maiombe) e Kuanza Norte (Dembo) são as províncias mais ricas. Grandes plantações de eucalipto e pinheiro existem na província de Benguela (Alto Catumbela). A exportação da pasta de papel situou-se nas 200 mil toneladas em 1973.
Infraestruturas económicas
A rede rodoviária nacional em 1994 era de 175000km, dos quais 7955 km de estradas asfaltadas e 7870 km de estradas pavimentadas. Esta rede rodoviária primária era o sustentáculo da actividade económica nacional e assegurava a ligação entre a capital e os centros urbanos provinciais e entre o interior e o litoral nomeadamente com cidades portuárias (Luanda, Lobito, e Namibe).
O estado da conservação rodoviária era insuficiente e os riscos de circulação eram elevados devido a existência de minas. Por outro lado, a destruição de pontes impediu e limitou a utilização plena de rede viária. A rede ferroviária inclui os caminhos de ferro de Benguela (1305 km até à fronteira com o Zaire e a Zâmbia), de Luanda
UG
Embaixada Suburbana (embassub)
O seguinte blog ascede de grande factos que traçam da realidade marcadas pelos os traçoas da pata, a Embaixada Suburbana é uma equipe de jovens ideológicos. Como pustulados os rascunho da vida, o trajecto tende em realizações de actividades culturais.
Embaixada Suburbana também conhecida como Pesquisa Avançada ``Copyright´´ o meu W é u.g demos de vista as funções de ``Produção Musical´´ tanto como o Hip Hop e o Kuduro, a equepe tem musicos dos bons q o mercado necessita stamos p´ra acabar com a palhaçada musical.
Vai ver a Historia nigga!!!
Postulamos um projecto de Show Anualmente. A cena ocorre em Dezembro.estamos localizados no Município do K.K bairro Calemba 2 vs Sapú. O espaça Lazer referêncialmente, o meu eu dessipa.
O blog publica as actividades e explica o cenas de cada um dos membros, q dele fazem parte.
Pensamento
Pensamento e pensar são, respectivamente, uma forma e processo mental. Pensar permite aos seres modelarem o mundo e com isso lidar com ele de uma forma efetiva e de acordo com suas metas, planos e desejos. Palavras que se referem a conceitos e processos similares incluem cognição, senciência, consciência, ideia, e imaginação. O pensamento é considerado a expressão mais "palpável" do espíritohumano, pois através de imagens e idéias revela justamente a vontade deste.
O pensamento é fundamental no processo de aprendizagem (vide Piaget). O pensamento é construto e construtivo do conhecimento.
O principal veículo do processo de conscientização é o pensamento. A atividade de pensar confere ao homem "asas" para mover-se no mundo e "raízes" para aprofundar-se na realidade.
Etimologicamente, pensar significa avaliar o peso de alguma coisa. Em sentido amplo, podemos dizer que o pensamento tem como missão tornar-se avaliador da realidade.
Segundo Descartes (1596-1650), filósofo de grande importância na história do pensamento, "a essência do homem é pensar". Por isso dizia: "Sou uma coisa que pensa, isto é, que duvida, que afirma, que ignora muitas, que ama, que odeia, que quer e não quer, que também imagina e que sente".
O pensamento faz a grandeza ou a pequenez do homem. A grandeza decorre do pensamento bem pensado, que avalia a multiplicação do real e se esforça para desvendá-lo atentamente, saboreando sua riqueza e diversidade. Tal pensamento aprendeu a filosofar: a desejar amorosamente a verdade, a amar a sabedoria.
A pequenez humana decorre do pensamento obscuro, mesquinho que desconhece o sabor da busca do saber. Esse tipo de pensamento transforma-se em meio de ocultação da realidade. Por meio dele a atividade pensante, em vez de servir à liberdade pode transformar-se em instrumento de dominação social.
Política
O Povo, esse que continue a morrer à fome
O BCP, aquela impoluta instituição bancária das ocidentais praias socialistas a norte (embora cada vez mais a sul) de Marrocos, vendeu a posição de 9,69 por cento que detinha no capital do BPI à Santoro Financial Holdings, sociedade que pertence à empresária Isabel dos Santos, filha de José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola.
Tirando o facto de trinta e três anos depois, a maioria dos angolanos continuar a passar fome, continuar a ser gerada com fome, a nascer com fome e a morrer pouco depois... com fome, até aplaudo a compra.
Creio até que que o próprio Governo do soba Sócrates deveriar transformar-se numa sociedade comercial para que, quando fosse preciso, o democrata presidente de Angola, pela mão da filha ou de um outro qualquer sipaio, comprar uma participação.
A empresária angolana pagou 1,88 euros por cada acção do BPI, tendo já um prémio de 33,3 por cento face ao valor do fecho de quarta-feira das acções (1,41 euros). O valor total pago pela posição foi de 164 milhões de euros.
164 milhões de euros. Coisa pouca. Aliás, tirando o facto de trinta e três anos depois, a maioria dos angolanos continuar a passar fome, continuar a ser gerada com fome, a nascer com fome e a morrer pouco depois... com fome, até me parece um negócio limpo, limpinho e digno do MPLA.
Uma vez que a Santoro Financial Holdings já detém uma participação de 25 por cento no capital social do Banco BIC Portugal, instituição de crédito portuguesa de capitais maioritariamente angolanos, Isabel dos Santos reforça assim a sua presença no sector bancário português.
É assim mesmo. Por alguma coisa o primeiro-ministro de Portugal foi, antes das eleições, lamber as botas de Eduardo dos Santos, elogiando a sua alta capacidade e legitimidade democrática para comandar um Estado de Direito.
Além disso, o investimento no BPI permitirá ainda à empresária angolana estreitar as relações com a instituição, que recentemente abriu o capital do Banco Fomento Angola (BFA) à operadora de telecomunicações angolana Unitel (que tem Isabel dos Santos entre os seus accionistas de referência).
Tudo em família e na santa paz da hiprocrisia, cobardia, mesquinhez e prostituição moral da comunidade internacional. Mas o que conta é isto. O resto, o Povo, esse que continue a morrer à fome.
A par do Millennium BCP, que tem como principal accionista a petrolífera estatal angolana Sonangol, o BPI torna-se o segundo grande banco nacional a contar com investimentos angolanos no seu capital.
Tirando o facto de trinta e três anos depois, a maioria dos angolanos continuar a passar fome, continuar a ser gerada com fome, a nascer com fome e a morrer pouco depois... com fome...
Tirando o facto de trinta e três anos depois, a maioria dos angolanos continuar a passar fome, continuar a ser gerada com fome, a nascer com fome e a morrer pouco depois... com fome...
Mas isso pouco importa. O relevante é a filha do presidente da República e do MPLA (partido que desgoverna Angola há 33 anos), José Eduardo dos Santos, ter gasto apenas 164 milhões de euros para comprar uma posição no BPI.
Técnicos e especialistas do MINFAMU estiveram durante 45 dias no mercado “Roque Santeiro”, o maior do país, localizado no município do Sambizanga. Segundo a conclusão do trabalho, pessoas recorrem diariamente a este mercado, onde conseguem obter restos de produtos quase ou totalmente degradados para subsistirem.
Quantas pessoas poderiam ser alimentadas dignamente com, é apenas um dos muitos exemplos, os 164 milhões de euros? Mas o que é que isso interessa?
Em declarações à rádio LAC, Damásio Diniz, consultor do MINFAMU, afirmou que há “um número considerável” de pessoas que vivem nessas condições, mas sem quantificar. “Para a realidade do país e da cidade de Luanda é um número considerável e é uma pena, mas é a realidade”, disse.
Diniz frisou que as famílias nessas condições são pessoas que estão “abaixo do nível médio de pobreza”, sem qualquer tipo de subsistência económica.
“São pessoas que não têm nada e vêm contactar as vendedoras que lhes vendem a um preço módico os produtos que vão jogar fora. E essas pessoas compram para fazer uma refeição e dar de comer à família. Há muita gente aqui na cidade de Luanda que sobrevive nessas condições”, afirmou.
Quantas pessoas poderiam ser alimentadas dignamente com, é apenas um dos muitos exemplos, os 164 milhões de euros? Mas o que é que isso interessa?
Maria Cangombe é uma das pessoas que diariamente se desloca ao mercado Roque Santeiro em busca de restos de produtos para sustentar sua família.“Eu estou aqui no Roque a apanhar estas folhas para sustentar as crianças lá em casa. Estou aqui todos os dias porque não há dinheiro”, disse a mulher, citada pela LAC.
Ora transparência é coisa que não existe nos negócios dos chineses, sobretudo quando feitos com ditaduras como a do MPLA. Além disso, essa peregrina ideia de que a Assembleia Nacional deveria conhecer os motivos da visita só funciona nos regimes democráticos. Coisa que, obviamente, Angola não é.
O porta-voz do maior partido da oposição angolana, Adalberto da Costa Júnior, afirmou que o Estado angolano deve assumir a normalidade no seu funcionamento institucional e não ficar refém das decisões de apenas um órgão de soberania (Presidente da República). Deveria ser assim se, repito, Angola fosse um Estado de Direito, fosse uma democracia.
Técnicos e especialistas do MINFAMU estiveram durante 45 dias no mercado “Roque Santeiro”, o maior do país, localizado no município do Sambizanga. Segundo a conclusão do trabalho, pessoas recorrem diariamente a este mercado, onde conseguem obter restos de produtos quase ou totalmente degradados para subsistirem.
Quantas pessoas poderiam ser alimentadas dignamente com, é apenas um dos muitos exemplos, os 164 milhões de euros? Mas o que é que isso interessa?
Em declarações à rádio LAC, Damásio Diniz, consultor do MINFAMU, afirmou que há “um número considerável” de pessoas que vivem nessas condições, mas sem quantificar. “Para a realidade do país e da cidade de Luanda é um número considerável e é uma pena, mas é a realidade”, disse.
Diniz frisou que as famílias nessas condições são pessoas que estão “abaixo do nível médio de pobreza”, sem qualquer tipo de subsistência económica.
“São pessoas que não têm nada e vêm contactar as vendedoras que lhes vendem a um preço módico os produtos que vão jogar fora. E essas pessoas compram para fazer uma refeição e dar de comer à família. Há muita gente aqui na cidade de Luanda que sobrevive nessas condições”, afirmou.
Quantas pessoas poderiam ser alimentadas dignamente com, é apenas um dos muitos exemplos, os 164 milhões de euros? Mas o que é que isso interessa?
Maria Cangombe é uma das pessoas que diariamente se desloca ao mercado Roque Santeiro em busca de restos de produtos para sustentar sua família.“Eu estou aqui no Roque a apanhar estas folhas para sustentar as crianças lá em casa. Estou aqui todos os dias porque não há dinheiro”, disse a mulher, citada pela LAC.
“Saio todos os dias cedo de casa e falo com as senhoras que vendem. Muitas vezes passamos o dia em casa com as crianças sem nada para comer. É melhor vir fazer isto do que ficar sem comer nada”, lamentou.
Vários relatórios sobre Angola indicam que o crescimento económico que o país tem registado não se reflecte na melhoria das condições de vida da população angolana. Que novidade!
O relatório “Perspectivas Económicas para África 2008”, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), divulgado em Maio, mencionava que o governo angolano tem sofrido “pressões” para que o crescimento da economia angolana se traduza em benefício do nível de vida da população.
Pressões que resultam em nada. Mas enquanto isso, Isabel dos Santos fez mais um dos muitos negócios que o clã Eduardo dos Santos protagoniza, gastando apenas 164 milhões de euros.
Coisa pouca, obviamente.
Pressões que resultam em nada. Mas enquanto isso, Isabel dos Santos fez mais um dos muitos negócios que o clã Eduardo dos Santos protagoniza, gastando apenas 164 milhões de euros.
Coisa pouca, obviamente.
QUERO, POSSO E MANDO
Partindo de duas premissas erradas, a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) questiona a transparência dos investimentos chineses em Angola, e lamenta que a Assembleia Nacional desconheça os motivos da visita do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, àquele país.Ora transparência é coisa que não existe nos negócios dos chineses, sobretudo quando feitos com ditaduras como a do MPLA. Além disso, essa peregrina ideia de que a Assembleia Nacional deveria conhecer os motivos da visita só funciona nos regimes democráticos. Coisa que, obviamente, Angola não é.
O porta-voz do maior partido da oposição angolana, Adalberto da Costa Júnior, afirmou que o Estado angolano deve assumir a normalidade no seu funcionamento institucional e não ficar refém das decisões de apenas um órgão de soberania (Presidente da República). Deveria ser assim se, repito, Angola fosse um Estado de Direito, fosse uma democracia.
“A Assembleia Nacional não sabe nada acerca desta visita e isto não é normal. Temos de encontrar outras formas de funcionar, ultrapassando o medo”, salientou Adalberto da Costa Júnior. Pois é. Mas se não fosse o medo, alguma vez o MPLA tinha vencido as eleições de Setembro?
“Oficialmente, não temos conhecimento das razões estratégicas que estão na base desta visita, embora seja importante que os países se inter-relacionem, mas o povo tem que saber com que linhas se cose o seu futuro e neste momento está no escuro”, frisou o porta-voz da UNITA.
O povo? Mas o MPLA quer saber do povo para alguma coisa? Apenas quis saber dele quando foi obrigado a fazer com que ele, cheio de medo, colocasse os boletins de voto nas urnas. A partir daí, o povo deixou de existir.
O povo? Mas o MPLA quer saber do povo para alguma coisa? Apenas quis saber dele quando foi obrigado a fazer com que ele, cheio de medo, colocasse os boletins de voto nas urnas. A partir daí, o povo deixou de existir.
Para o maior partido da oposição, a China tem sido acolhida como o país que está empenhado na construção de Angola, mas a presença “elevadíssima” de cidadãos chineses no país requer um debate, uma vez que se perspectiva o seu aumento em centenas de milhares de pessoas.
Já é tarde, meu caro Adalberto. Agarrado aos oitenta e tal por cento dos votos, o MPLA limita-se a dizer: quero, posso e mando. E assim sendo, perante a passividade e cobardia da comunidade internacional, vai continuar (tal como faz há 33 anos) a ditar as regras do jogo.
Já é tarde, meu caro Adalberto. Agarrado aos oitenta e tal por cento dos votos, o MPLA limita-se a dizer: quero, posso e mando. E assim sendo, perante a passividade e cobardia da comunidade internacional, vai continuar (tal como faz há 33 anos) a ditar as regras do jogo.
O Presidente angolano iniciou segunda-feira uma visita oficial de quatro dias à China, tendo em vista o reforço da cooperação bilateral com o gigante asiático e principal parceiro económico de Angola.
Em Angola todos os caminhos vão dar a Eduardo dos Santos
Manuel Vicente é vice-presidente da Fundação Eduardo dos Santos e presidente da Sonangol. José Leitão foi chefe da Casa Civil da Presidência da República e tem a "holding" GEMA que é sócia da Central de Cervejas e da Escom na fábrica de cimentos Palanca. Já Isabel dos Santos é filha de Eduardo dos Santos e possui interesses empresariais que vão dos diamantes à banca, passando pelas telecomunicações.E a lista continua. João de Matos foi chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Angolanas e tem a empresa Genius, com interesses referenciados nas minas, electricidade e Bellas Shopping Center.
José Pedro Morais (ex-ministro das Finanças), Kundi Paihama (ministro da Defesa) e Pedro Neto (Estado-maior da Força Aérea) partilham a Finangest, 'holding' com interesses nos transportes, construção e segurança.
Mais ainda. Higino Carneiro (ministro das Obras Públicas) é tido como accionista da Sagripek, com actividade da agricultura e agro-indústria. Desidério Costa, ex-ministro dos Petróleos é sócio da Somoil, a primeira empresa privada a entrar na exploração de petróleo. E Noé Baltazar, ex-presidente da Endiama, tem interesses nos diamantes, alguns dos quais em associação a Isabel dos Santos.
José Pedro Morais (ex-ministro das Finanças), Kundi Paihama (ministro da Defesa) e Pedro Neto (Estado-maior da Força Aérea) partilham a Finangest, 'holding' com interesses nos transportes, construção e segurança.
Mais ainda. Higino Carneiro (ministro das Obras Públicas) é tido como accionista da Sagripek, com actividade da agricultura e agro-indústria. Desidério Costa, ex-ministro dos Petróleos é sócio da Somoil, a primeira empresa privada a entrar na exploração de petróleo. E Noé Baltazar, ex-presidente da Endiama, tem interesses nos diamantes, alguns dos quais em associação a Isabel dos Santos.
O que liga todas estas figuras? A resposta é óbvia - as ligações ao poder. Todos os grupos foram construídos numa lógica de maior ou menor proximidade a José Eduardo dos Santos, que ocupa a presidência do país desde 1979.
Num quadro de guerra civil, e de manutenção do MPLA no poder, política e negócios misturaram-se fatalmente. Mas entre as inúmeras ligações referidas de actuais ministros e ex-governantes que aproveitaram os cargos políticos para criarem grupos privados, são nulas as ligações directas a José Eduardo dos Santos.
Do Presidente da República sabe-se apenas que confia uma boa parte da gestão do património da família a Isabel dos Santos.
A par desta relação filial, o líder angolano tem outras figuras que fazem parte do seu círculo de confiança. Uma delas é Manuel Vicente, o presidente da poderosa Sonangol e tido como um eventual sucessor de Eduardo dos Santos. Outro é Noé Baltazar, ex-Endiama. E a estes juntam-se históricos do MPLA como Kundi Pahiama e Higino Carneiro.
Do Presidente da República sabe-se apenas que confia uma boa parte da gestão do património da família a Isabel dos Santos.
A par desta relação filial, o líder angolano tem outras figuras que fazem parte do seu círculo de confiança. Uma delas é Manuel Vicente, o presidente da poderosa Sonangol e tido como um eventual sucessor de Eduardo dos Santos. Outro é Noé Baltazar, ex-Endiama. E a estes juntam-se históricos do MPLA como Kundi Pahiama e Higino Carneiro.
A partir do Palácio da Cidade Alta, o Presidente da República comporta-se sobretudo como um gestor de sensibilidades, atento a todos os movimentos. E ao que se diz tem sido um dos defensores da aproximação de Angola a Portugal, contrariando parte da nomenclatura do país.
E por isso, esta entrada de Isabel dos Santos no BPI é também um sinal político para o interior de Angola
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